Lei do Inquilinato: conheça os direitos e deveres do inquilino

 

Encontrar o imóvel certo para alugar é uma experiência que precisa levar em consideração fatores como localização e metragem. Após encontrar o imóvel perfeito para alugar, é essencial conhecer quais são os seus direitos e deveres como inquilino do novo lar.
Para definir as responsabilidades do inquilino e do proprietário do imóvel, foi criada a Lei do Inquilinato. A Lei Federal nº 8.245 regulamenta os aluguéis em todo o Brasil e define quais são as suas responsabilidades, evitando possíveis problemas com o proprietário.
Se você está procurando um imóvel para alugar, precisa conhecer mais sobre a Lei do Inquilinato. Confira!


A importância de cumprir a lei


A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 para garantir mais segurança para ambas as partes envolvidas no processo de locação. Além dos direitos que serão determinados e que
devem constar no contrato de aluguel, a Lei 8.245/91 é uma garantia sobre assuntos que já são predeterminados pela lei brasileira.

O cumprimento da Lei do Inquilinato é fundamental para que todo o processo de locação fique claro e descomplicado para o proprietário e o inquilino. A Lei garante que ambos se sintam seguros durante todo o contrato e, deve ser usado de maneira complementar, os termos acordados no contrato de locação, como a garantia locatícia escolhida e o período de vigência. 
Dessa forma, caso ocorra um problema com a propriedade, ninguém sairá prejudicado e todos saberão quais são as suas responsabilidades durante o período de locação.

Direitos e deveres que você deve conhecer melhor
Durante a sua estadia no imóvel é comum ter dúvidas sobre reformas, processo de entrega de chaves e situações de inadimplência. Por isso, listamos os cenários que são garantidos pela lei que podem acontecer durante a locação do imóvel. Reparos
De acordo com a Lei do Inquilinato, é responsabilidade do proprietário do imóvel garantir um imóvel com plena condições de uso e moradia. Na entrega, o inquilino tem como dever entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu, também sendo responsável pelo cuidado de reparos do cotidiano, como troca de lâmpadas, pisos danificados, limpeza de calhas e canos etc.
As condições de moradia serão certificadas durante a vistoria do imóvel, que deve ser realizada por uma imobiliária de confiança de ambas as partes. Assim, com a vistoria feita, é possível relatar quais são as condições do imóvel que está sendo entregue, certificando que ele não será prejudicado no momento da devolução das chaves.
Para saber mais sobre quem deve pagar os reparos de um imóvel alugado, separamos o nosso artigo para esclarecer as suas dúvidas.


Benfeitorias
Benfeitorias são reformas que procuram melhorar a condição do imóvel e que são introduzidas pelo inquilino, e que só podem ser realizadas se devidamente autorizadas pelo locador. Elas são divididas em três tipos:
- Necessárias: As benfeitorias necessárias são aquelas que mantêm o imóvel habitável. Todos os gastos que o inquilino terá com a reforma será indenizável pelo proprietário, desde que previamente autorizada;
- Úteis: As benfeitorias úteis são aquelas que não são necessárias para manter a boa condição do imóvel, mas que podem melhorar a qualidade de vida do inquilino, e não são indenizáveis;

- Voluptuárias: Oferecem mais conforto para quem mora no imóvel e que, como consequência, acabam aumentando o valor do imóvel, como construção de uma piscina, por exemplo. É importante relatar que esse tipo de benfeitoria não é indenizável e o inquilino deve arcar com os custos da reforma;


Pagamento de taxas

Fica por responsabilidade do inquilino o pagamento de taxas consideradas ordinárias do imóvel. Nesse momento, valem as taxas de manutenção do edifício, como limpeza, conservação das áreas comuns e, também, o uso diário de água, esgoto e luz. Além disso, é sua responsabilidade o pagamento do seguro contra incêndio. Como responsabilidade do proprietário do imóvel, destacamos o pagamento de despesas como a reposição de mobília e equipamento das áreas comuns, reformas para alterar a estrutura do imóvel, alteração de sistemas elétricos e hidráulicos, pisos e pintura na fachada da propriedade, desde que os danos não tenham sido causados pelo locatário.
Saída e pedido de desocupação do imóvel

Ao inquilino, fica a responsabilidade de um aviso ao proprietário com 30 dias de antecedência, em caso de mudança O comunicado deve ser feito para a imobiliária que cuida do imóvel, que dará encaminhamento para a vistoria final e entrega de chaves, ou para o próprio proprietário. Se esse aviso não for feito, o inquilino deve pagar uma multa com o valor equivalente a um mês de aluguel para garantir a renda.
Em casos de inadimplência, ou seja, onde não foi feito o pagamento de aluguéis, é possível que seja feito o despejo. A situação é regulamentada através do uso de garantias locatícias, formas seguras para que o inquilino não seja despejado do imóvel sem aviso prévio. Se não for feito o pagamento, o inquilino tem o prazo de 15 dias para sair do imóvel. 

Se a decisão de optar por rescindir o contrato de locação tenha sido feita pelo proprietário do imóvel, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel e o pedido deve ser feito de maneira formal através da imobiliária. A contagem será iniciada a partir da data da qual foi notificado.
J
á no encerramento da vigência do contrato, o inquilino tem 30 dias para devolver o imóvel. Se o morador demorar mais que o tempo permitido, o proprietário pode solicitar uma ordem de despejo. Em todos os casos é preciso se lembrar das responsabilidades citadas anteriormente sobre reformas e reparos no imóvel no momento da entrega.

Preferência de compra

Caso o dono do imóvel decida vendê-lo enquanto o contrato de locação ainda esteja vigente, o inquilino terá preferência para adquirir o imóvel. Para que o processo aconteça, o proprietário tem como responsabilidade notificar o inquilino sobre a possibilidade de compra da propriedade antes de notificar terceiros. Além disso, o inquilino precisa anunciar que está interessado no imóvel em até 30 dias após a notificação.

Aluguel em Criciúma

Agora que você já sabe quais são os seus direitos e deveres como inquilino de um imóvel, que tal encontrar o lugar perfeito para você em Criciúma? A Góes Imóveis atua desde 1975 na região e tem uma vistoria especializada que analisa todas as condições do imóvel. Assim, garantimos que você vai morar em um imóvel bem cuidado e que será entregue nas melhores condições para o proprietário ao final do contrato. Aproveite e entre em contato com os nossos corretores para te ajudar a encontrar o imóvel ideal.
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