Reparos no imóvel alugado: saiba quem deve pagar

Quando o tema é lidar com reparos no imóvel alugado, sempre surgem muitas dúvidas entre inquilinos e proprietários. Afinal, o que diz a Lei do Inquilinato sobre reparos no imóvel? Quem é responsável pela manutenção do imóvel? Quem deve pagar as reformas realizadas? E quais mudanças podem ou não ser feitas em uma casa ou apartamento alugado? 

Para esclarecer todas essas questões, preparamos este artigo com base nas normas da Lei do Inquilinato e o que ela diz sobre reparos no imóvel alugado. 

Boa leitura!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção do imóvel?

Para entender quais são as responsabilidades do inquilino e do proprietário, é muito importante que você conheça a legislação que trata dos direitos e deveres de proprietários e inquilinos, a Lei 8.245/91, também chamada de Lei do Inquilinato. 

A Lei do Inquilinato determina que é responsabilidade do proprietário entregar ao inquilino o imóvel com condições de uso. Além disso, especifica que, ao final do contrato de locação, o inquilino deve devolver o imóvel exatamente nas mesmas condições em que o recebeu.  

É importante destacar que, sempre que o assunto for quem paga a manutenção do imóvel alugado, o acordo prévio entre inquilino e proprietário é imprescindível. E, para isso, existe o papel intermediador da imobiliária, que garante a segurança e tranquilidade de ambas as partes.

Reparos: quais são as obrigações do inquilino do imóvel?

Conforme a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, como taxas de luz, condomínio e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Deve, ainda, cuidar de reparos básicos do cotidiano, como os listados a seguir:

- troca de torneiras ou lâmpadas; 

- substituição de vidros quebrados ou trincados no período da locação;

- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura, esgoto, ralos, canos; 

- limpeza de calhas; 

- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados durante o uso do inquilino;

- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino, entre outros.

Assim, para garantir a segurança de ambas as partes, é imprescindível a realização de vistoria de entrada, regulada pelo termo de vistoria, que acompanha o contrato de locação. O documento deve conter descrições minuciosas do estado do imóvel quando este é entregue ao inquilino. 

Apesar da legislação permitir alguns tipos de reparos, é importante que qualquer alteração seja comunicada ao proprietário. Lembre-se de que o imóvel deve ser entregue, ao fim do contrato, nas mesmas condições do início. Por isso, cuidado com benfeitorias que possam mudar a aparência ou a estrutura do imóvel.

É importante destacar ainda que é obrigação do inquilino manter a imobiliária sempre informada sobre qualquer necessidade de manutenção estrutural. Quem aluga o imóvel pode, inclusive, perder direitos caso negligencie eventuais problemas. 

Reparos: quais são responsabilidade do proprietário do imóvel?

A Lei do Inquilinato dispõe, no artigo 22, que é dever do proprietário entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso de moradia, bem como de responder pelos defeitos ou vícios anteriores à locação. 

Ou seja, o proprietário deve arcar com o pagamento de despesas extraordinárias, como o fundo de reserva de condomínio, além de despesas relacionadas à estrutura do imóvel, problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos, imperfeições pré-existentes, Essas são as chamadas benfeitorias necessárias, destinadas à conservação do imóvel, e incluem:

- obras, reformas ou benfeitorias que interferem na estrutura do imóvel;
- instalação de equipamento de segurança, intercomunicação e lazer

- troca da caixa d’água, caixa de esgoto e equipamentos;
- consertos e trocas de rede hidráulica, rede elétrica e de esgoto quando necessário;
- troca da caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
- consertar danos causados na estrutura por ação do tempo;
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação;
- despesas de decoração e paisagismo das áreas comuns (em condomínios), entre outros.

Antes de realizar qualquer mudança no imóvel que possa afetar a sua aparência ou a estrutura, o inquilino deve comunicar o proprietário e solicitar a sua autorização. Prezar por esta comunicação é uma maneira de garantir que o imóvel seja devolvido, no fim do contrato, nas mesmas condições que foi recebido.

O inquilino também deve manter a imobiliária informada sobre a necessidade de uma manutenção estrutural, para evitar a perda de direitos decorrentes de negligência.

Por que contar com uma imobiliária para alugar um imóvel? 

Para administrar um imóvel com segurança, a melhor escolha é contar com o auxílio de uma imobiliária de confiança. Na Góes Imóveis, são realizadas vistorias profissionais dos imóveis antes e depois do período de locação. Oferecemos segurança jurídica para fazer valer seus direitos enquanto inquilino ou proprietário.

Em caso de problemas, basta entrar em contato com nossa equipe, que atuará com agilidade e transparência na busca da solução. Somos referência no ramo de imobiliárias em Criciúma, com variedade de imóveis para locação e um time de especialistas para te atender em nossa loja física ou online. Além disso, oferecemos segurança jurídica para fazer valer os seus direitos e deveres enquanto inquilino e proprietário.
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