O aviso de desocupação de um imóvel exige atenção a prazos, formas de comunicação e deveres contratuais. Tanto proprietários quanto inquilinos precisam seguir etapas para garantir que esse processo ocorra sem prejuízos para nenhuma das partes.
Neste artigo, explicamos como funciona a desocupação de imóvel, as principais dúvidas sobre o tema e como agir conforme a lei.
O aviso de desocupação de imóvel pode partir de qualquer uma das partes envolvidas. Esse processo deve ser realizado segundo as condições previstas no contrato de locação e na Lei Nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Além disso, o pedido deve ser feito por meio escrito e oficial com a imobiliária. Dessa forma, é possível comprovar a data em que a pessoa proprietária do imóvel foi informada.
Entre as principais dúvidas sobre a desocupação de um imóvel alugado estão:
O aviso deve ser objetivo e realizado por escrito. Além de formalizar o aviso, o inquilino deve agendar a vistoria de saída com a imobiliária e devolver as chaves no prazo.
Também é importante observar as condições do imóvel e, se necessário, realizar reparos para garantir que o contrato seja finalizado adequadamente.
O prazo mínimo de aviso para desocupação é de 30 dias, conforme previsto pela Lei do Inquilinato. Nas três principais ocasiões de desocupação de imóvel – fim do contrato, rescisão do contrato a pedido do locador e rescisão do contrato a pedido do inquilino — o prazo de 30 dias deve ser cumprido.
Não há um valor ou percentual definido por lei que define o custo a ser pago. A prática comum é que esse valor seja equivalente até três meses de aluguel. A definição da multa rescisória poderá ser diferente para cada contrato.
Conforme a Lei 8.245/91, a multa rescisória será aplicada conforme o tempo que ainda resta no contrato. A Lei também ressalta que o valor deve ser aplicado quando há um período definido no contrato para a locação do imóvel.
Após a desocupação do imóvel, pode ser necessário realizar reparos na propriedade. Para ajudar você nessa etapa, preparamos um conteúdo completo que explica quais reparos são de responsabilidade do inquilino e quais ficam a cargo do proprietário.
Acesse o blog da Góes Imóveis para conhecer a legislação relacionada ao tema.