O Que É Fundo De Reserva Do Condomínio? Veja Como Funciona
Novos moradores costumam ter dúvidas sobre as regras para ter um bom convívio com os vizinhos e quais são as suas obrigações como um membro de um condomínio. Entre uma das taxas que precisam ser conhecidas por um novo inquilino é o fundo de reserva do condomínio. Mas, afinal, para que serve e quem deve pagar pelo valor? Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Entenda o que é fundo de reserva do condomínio
O fundo de reserva do condomínio é uma garantia de disponibilidade de verba para a solução de gastos que não estavam previstos. O fundo não é regra em todos os condomínios, mas é usado como prevenção, sendo como uma solução rápida para emergências que precisam ser solucionadas para garantir o bom funcionamento do lugar.
Por não ser obrigatório por Lei, o fundo de reserva pode apresentar diferentes características, que são modificadas de acordo com a administração. Conforme a Lei nº 4591/64, caso seja estabelecida a criação do fundo, as condições devem estar descritas na convenção — documento com todas as leis do condomínio.
Como funciona o fundo de reserva
Para compor um fundo de reserva, o indicado é que a sugestão seja feita em uma assembleia do condomínio. Caso aprovado, o tratado deve ser estabelecido na convenção do condomínio, para regular as condições de pagamento e de uso.
O valor do fundo de reserva não tem uma utilização específica, mas, em geral, é destinado às despesas extraordinárias do condomínio e fica por responsabilidade do síndico.
Fundo de reserva do condomínio: as principais dúvidas sobre o assunto
Assim como outros assuntos que envolvem a legislação da moradia em condomínios, o fundo de reserva tende a causar dúvidas. Por isso, separamos as respostas que você precisa conhecer sobre esse assunto. Continue a leitura para saber mais.
Quem paga o fundo de reserva de condomínio?
De acordo com a Lei nº 8.245 — a Lei do Inquilinato — o pagamento do fundo de reserva do condomínio é responsabilidade do proprietário, pois a taxa é, na maioria dos casos, destinada a despesas extraordinárias. Entenda a diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias:
Despesas extraordinárias
Consideradas responsabilidade do proprietário, são gastos que não foram previstos e que precisam ser feitos para melhorar a condição de habitação do condomínio. Nesse caso, são considerados reformas do imóvel a pintura da fachada, equipamentos de áreas comuns e constituição do fundo reserva.
Despesas ordinárias
São de responsabilidade do inquilino e garantem o funcionamento do condomínio. Entre elas, são considerados os gastos com a limpeza, pintura e conservação de áreas comuns e o consumo de água, luz e gás.
Em quais casos o inquilino deve pagar fundo de reserva?
Em geral, o pagamento do fundo de reserva é feito pelo proprietário do imóvel, já que o valor acumulado é destinado para reformas que são de sua responsabilidade.
No entanto, a Lei do Inquilinato, que determina o pagamento das despesas ordinárias pelo inquilino, regula que a taxa torna-se sua responsabilidade, caso o fundo seja usado para custear despesas ordinárias do condomínio.
Consequentemente, a reposição deve ser feita pelo inquilino, já que os gastos dessa categoria são de sua obrigação. Vale ressaltar que essas situações são consideradas exceções.
Caso tenha sido estabelecido que o fundo de condomínio será cobrado na taxa de condomínio, o inquilino deve estar atento ao valor que será destinado ao fundo para obter um reembolso do proprietário. O indicado é contatar a imobiliária responsável pelo imóvel para entender como será feito o acordo.
O que diz a lei sobre fundo de reserva de condomínio?
Para resumir o que já tratamos neste artigo em relação à legislação do fundo de reserva de condomínios:
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245): o pagamento do fundo de reserva do condomínio é responsabilidade do proprietário, pois a taxa, na maioria dos fundos, é destinada a despesas extraordinárias;
Lei nº 4591/64: caso os moradores tenham o desejo de estabelecer um fundo reserva, as condições, como valor e forma de pagamento devem ser estabelecidas na convenção de condomínio – documento que contém todas as normas – na assembleia.
Qual o valor do fundo de reserva de um condomínio?
Comumente, 5% a 10% da taxa condominial é destinada para a contribuição do fundo reserva. No entanto, como a criação deste fundo é opcional e deve ser determinada na convenção do condomínio, os moradores podem estabelecer quais serão os valores e formas de contribuição.
Quando posso usar o fundo de reserva do condomínio?
O uso do fundo de reserva do condomínio pode ser feito em situações inesperadas que prejudicam a habitação do condomínio. O indicado é que o uso desse fundo seja feito apenas em emergências ou casos onde há a necessidade de uma reforma imediata.Góes Imóveis: as melhores opções de imóveis em Criciúma
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