Mesmo que não seja obrigatória por lei, a vistoria de imóvel é fundamental para garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas na compra, venda e locação de um imóvel.
Quando realizada por um profissional capacitado, esse processo oferece um relatório técnico que pode ser utilizado para entender tudo sobre as condições da propriedade.
Confira a seguir:
A vistoria de imóvel é realizada para avaliar as condições estruturais e identificar possíveis danos à propriedade. Um profissional qualificado, chamado vistoriador, deve identificar as condições do imóvel, relatando de forma discriminada a situação da propriedade.
Apesar de não ser obrigatória por lei, essa é uma das etapas mais importantes para quem está alugando ou comprando um imóvel.
Conheça todas as vistorias que podem ser feitas em uma negociação de imóvel.
Antes da locação de um imóvel ser concluída, é recomendado ao proprietário e ao inquilino a realização da vistoria de entrada. Aqui, o profissional deve relatar o estado do imóvel antes de ser entregue ao novo inquilino.
Essa vistoria garante que o imóvel seja retornado ao proprietário, ao fim do contrato, da mesma forma que foi entregue no início da locação. Para o inquilino, a vistoria garante que ele não seja responsabilizado por possíveis danos que a propriedade já apresentava antes da locação.
A vistoria de saída é realizada após o fim do contrato de locação e é usada para verificar se há algum dano recente na propriedade.
Nesse caso, é realizada uma comparação com o relatório da vistoria de entrada. Caso seja relatada alguma alteração na estrutura do imóvel, o inquilino deve realizar as manutenções e consertos para conseguir finalizar seu contrato com a imobiliária.
A vistoria também pode ser realizada no processo de compra e venda de um imóvel. Esse tipo de vistoria é realizada para documentar o estado físico do imóvel, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor, garantindo transparência, reduzindo riscos e assegurando que o bem entregue seja o que foi acordado.
Esse processo também considera as características do imóvel — localização, quantidade de cômodos, metragem etc — para determinar o seu valor de mercado para a venda.
A vistoria de imóvel pode ser realizada por engenheiros e arquitetos, desde que sejam registrados no CREA/CAU, e corretores de imóveis, com registro no CNAI e PTAM.
Não há um limite de tempo estabelecido por lei para que a imobiliária realize a vistoria do imóvel. É recomendável que o inquilino e proprietário exijam a realização da vistoria antes de assinar o contrato de locação.
Dessa maneira, é possível proteger todas as pessoas envolvidas na locação e verificar qual o estado atual do imóvel.
Conhecer o que a Lei do Inquilinato determina sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários é o que garante uma relação mais tranquila durante a locação.
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