Quando o assunto é reparos no imóvel alugado, sempre surgem muitas dúvidas sobre quem deve arcar com os custos. Por isso, ao entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre manutenção do imóvel, é possível descobrir quais são as principais orientações nesse caso.
Para esclarecer essas questões, reunimos neste artigo as principais orientações da Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários no que diz respeito à manutenção do imóvel alugado.
A Lei do Inquilinato determina que é responsabilidade do proprietário entregar ao inquilino o imóvel com condições de uso. Além disso, especifica que, ao final do contrato de locação, o inquilino deve devolver o imóvel exatamente nas mesmas condições em que o recebeu.
Essas diretrizes têm o objetivo de preservar a integridade da propriedade e evitar conflitos durante e após o período de locação.
O inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, como taxas de luz, condomínio, e cuidar de reparos básicos do cotidiano, como os listados a seguir:
Além disso, é importante destacar que qualquer modificação estética ou estrutural precisa da autorização prévia do proprietário. Alterações sem consentimento podem gerar obrigações de restituição ou até perda de direitos sobre benfeitorias realizadas.
É dever do proprietário entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso de moradia, bem como de responder pelos defeitos anteriores à locação.
Ou seja, o proprietário deve arcar com o pagamento de despesas extraordinárias. Essas despesas incluem:
Pagamento de fundo de reserva, desde que os valores não tenham sido utilizados pelo condomínio para pagamento de despesas ordinárias.
A Lei do Inquilinato regula as relações na locação de imóveis e estabelece regras que vão além da manutenção do imóvel, incluindo prazos contratuais, reajustes de aluguel e outras.
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